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PERGUNTAS FREQUENTES

Você deverá entrar imediatamente em contato com a Central de Atendimento de sua seguradora e com a Flavio Corretora para intermediar e acompanhar as ações para resolução do sinistro. É importante andar sempre com os dados de contato de sua seguradora e também da corretora em seu veículo.

Sim, após uma indenização integral a apólice é cancelada pois toda a cobertura contratada foi utilizada.

Não, o guincho é oferecido somente para o veículo segurado. Caso o condutor do veículo segurado seja o culpado do acidente o terceiro poderá solicitar reembolso do valor pago ao guincho. Deverá enviar para a Cia a nota fiscal original em nome do proprietário do veículo terceiro com pedido do reembolso.

Sim, o segurado tem livre escolha, porém ao escolher uma oficina da rede credenciada o segurado poderá receber benefícios exclusivos.

Por lei toda a indenização integral deve ser paga em 30 dias após a entrega de toda a documentação solicitada, esse prazo varia conforme a seguradora.

Se o veículo do terceiro estiver dentro da garantia de fábrica o mesmo poderá deixar seu veículo em uma concessionária onde foi adquirido. Caso esteja fora da garantia, deverá escolher dentro rede credenciada pela seguradora.

O boletim de ocorrência é obrigatório quando houver furto ou roubo, acidentes envolvendo vítimas ou terceiros.

Você tem o prazo de 1 (um) ano, a partir da data comprovada do acidente, para fazer o aviso de sinistro.

Não. A franquia é paga, para a oficina, somente quanto houver conserto do veículo segurado.

A franquia deverá ser paga diretamente à oficina quando houver indenização parcial do veículo segurado, ou indenização de acessórios contratados. Em caso de franquia de vidros, somente quando houver sinistro com os vidros.

A liberação para conserto pode ocorrer logo após a vistoria, pelo perito. Caso seja preciso, o vistoriador pode submeter a vistoria à análise da Cia, onde será liberado após análise técnica e posteriormente o conserto será liberado. No caso de veículo de terceiro, o reparo só será autorizado após análise da vistoria do seu veículo segurado(se necessário).

Não terá cobertura, pois, ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos, bem como quaisquer parentes ou pessoas que residam e/ou dependam economicamente do segurado. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, esta exclusão aplica-se, também, aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos representantes legais de cada uma destas pessoas.

Para que haja indenização ao(s) terceiro(s) envolvido(s), é necessário que seja comprovada a responsabilidade do segurado no sinistro. O segurado deverá comunicar o aviso de sinistro e fornecerá o número do aviso ao(s) terceiro(s) para que ele ligue para a Assistência 24h e registre o seu aviso de sinistro para terceiro.

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