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O Seguro Garantia tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços.
Complementarmente, qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação que pretendem ingressar.
Instituído em nosso país através do Decreto Lei nº 200/67, sua lenta difusão deu-se não só pela complexidade técnica, mas também pela opção das empresas interessadas por outras formas de garantia: a caução em dinheiro, em títulos da dívida pública adquiridos ou locados a preços compensadores e a fiança bancária oferecida pelas instituições financeiras a preços compensadores.
As leis nº 8.666/93 e 8.883/94 regulamentaram todo o processo de licitação e contratação de obras e serviços do Poder Público. Por várias razões, o Seguro Garantia passou a ser mais utilizado, mas sua divulgação é recente.
O Risco
Ao analisarem o risco, as seguradoras levam em consideração:
Partes intervenientes:
Rua Gonçalves Dias, 142, sala 601 – Funcionários
CEP: 30140-090
Belo Horizonte – MG